Tradução Juramentada 07 de Fevereiro de 2020

Tradução juramentada de documentos para casamento

DOCUMENTOS PARA CASAMENTO CIVIL NO BRASIL COM ESTRANGEIROS

 

Quais os documentos necessários para dar entrada no casamento civil no Brasil, quando um dos noivos é estrangeiro?

 

O primeiro passo é verificar no CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL mais próximo da sua residência, quais são os documentos necessários.

 

Normalmente os Cartórios pedem:

  • RG; 
  • CPF; 
  • Certidão de nascimento original – legalizada pelo consulado do Brasil no país de origem do estrangeiro ou o Apostile; emitida recentemente no máximo 90 dias;
  • Certidão de solteiro que comprove o estado civil e indicando que o nubente está livre para contrair matrimônio ou Certidão de casamento com averbação de divórcio se for o caso emitida recentemente; As vezes o consulado aqui no Brasil emite este documento, Depende do país;
  • Comprovante de endereço do estrangeiro;
  • Passaporte e visto vigente;  

Todos os documentos devem ser legalizados na Embaixada Brasileira ou apostilados.

 

Os documentos têm que ser traduzidos por tradutor juramentado e registrados no Cartório de Títulos e Documentos e depois leva-se no Cartório de Registro Civil.

 

Durante o processo o cartório faz o proclamas.

 

Prazo mínimo 30 a 90 dias antes da celebração.

 

COMO HOMOLOGAR CASAMENTO FEITO NO EXTERIOR

 

É necessário registrar o casamento no consulado do Brasil no país onde foi realizada a cerimônia.

 

No Brasil, é feito a transcrição da Certidão de Nascimento no 1º ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, mais próximo da sua residência.

 

HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO ESTRANGEIRO

 

Para que a sentença estrangeira produza efeitos jurídicos no Brasil a sentença de divórcio deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

 

Essa homologação de sentença, permite ainda que o Consulado forneça eventual documentação de habilitação para a realização de novo casamento, para efetuar o registro do novo casamento e para proceder a alterações em estatuto pessoal (mudança de nome ou de estado civil).

Para proceder à homologação, deverá a parte interessada encaminhar ao Brasil, devidamente legalizados, os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento acompanhada da sentença do divórcio transitada em julgado e assinada no Consulado do Brasil no país de origem ou com o Apostile;
  • Procuração em favor de advogado que cuidará do processo de divórcio no Brasil;  
  • Declaração de concordância/anuência do cônjuge não requerente ao pedido de homologação;  

Todos os documentos estrangeiros mencionados acima deverão ser autenticados pela repartição consular do local onde se originaram ou apostilados, e traduzidos no Brasil por Tradutor Juramentado.

O estrangeiro(a) casado(a) com brasileira(o) poderá pedir o visto permanente ou permanência definitiva para se estabelecer e viver no Brasil. Para obter a permanência é preciso formalizar o pedido junto ao Ministério da Justiça/Polícia Federal juntamente com a documentação necessária.

  • Cópia autenticada da certidão de casamento;
  • Cópia autenticada da cédula de identidade do cônjuge brasileiro;
  • Declaração de que não se encontra separado de fato ou de direito do cônjuge brasileiro, assinado pelo casal, com firma reconhecida;

A certidão de casamento expedida no exterior deverá ser traduzida por Tradutor Juramentado e transcrita no 1º ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais no Brasil.

As Repartições Consulares brasileiras no exterior podem conceder visto temporário ou permanente ao estrangeiro(a) casado(a) com cônjuge brasileira(o), quando estes ainda se encontrarem no exterior.

 

 

Comentários para este post
Entre em contato Agora mesmo!

Tradução juramentada de documentos em inglês, espanhol, francês, italiano, polonês e outros.

Entre em contato e faça seu orçamento com frete grátis.

Orçamento