DOCUMENTOS PARA CASAMENTO CIVIL NO BRASIL COM ESTRANGEIROS
Quais os documentos necessários para dar entrada no casamento civil no Brasil, quando um dos noivos é estrangeiro?
O primeiro passo é verificar no CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL mais próximo da sua residência, quais são os documentos necessários.
Normalmente os Cartórios pedem:
Todos os documentos devem ser legalizados na Embaixada Brasileira ou apostilados.
Os documentos têm que ser traduzidos por tradutor juramentado e registrados no Cartório de Títulos e Documentos e depois leva-se no Cartório de Registro Civil.
Durante o processo o cartório faz o proclamas.
Prazo mínimo 30 a 90 dias antes da celebração.
COMO HOMOLOGAR CASAMENTO FEITO NO EXTERIOR
É necessário registrar o casamento no consulado do Brasil no país onde foi realizada a cerimônia.
No Brasil, é feito a transcrição da Certidão de Nascimento no 1º ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, mais próximo da sua residência.
HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO ESTRANGEIRO
Para que a sentença estrangeira produza efeitos jurídicos no Brasil a sentença de divórcio deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Essa homologação de sentença, permite ainda que o Consulado forneça eventual documentação de habilitação para a realização de novo casamento, para efetuar o registro do novo casamento e para proceder a alterações em estatuto pessoal (mudança de nome ou de estado civil).
Para proceder à homologação, deverá a parte interessada encaminhar ao Brasil, devidamente legalizados, os seguintes documentos:
Todos os documentos estrangeiros mencionados acima deverão ser autenticados pela repartição consular do local onde se originaram ou apostilados, e traduzidos no Brasil por Tradutor Juramentado.
O estrangeiro(a) casado(a) com brasileira(o) poderá pedir o visto permanente ou permanência definitiva para se estabelecer e viver no Brasil. Para obter a permanência é preciso formalizar o pedido junto ao Ministério da Justiça/Polícia Federal juntamente com a documentação necessária.
A certidão de casamento expedida no exterior deverá ser traduzida por Tradutor Juramentado e transcrita no 1º ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais no Brasil.
As Repartições Consulares brasileiras no exterior podem conceder visto temporário ou permanente ao estrangeiro(a) casado(a) com cônjuge brasileira(o), quando estes ainda se encontrarem no exterior.
Tradução juramentada de documentos em inglês, espanhol, francês, italiano, polonês e outros.
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