Desde 14 de agosto de 2016, entrou em vigor no Brasil a Convenção da Apostila da Haia de 1961, cujo objetivo é agilizar e simplificar a Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros entre os países signatários.
A convenção é vista como um tratado de maior sucesso entre os mais de 112 países que fazem parte do acordo, a finalidade do apostilamento é permitir que um documento público, seja reconhecido e válido em um país estrangeiro.
Ao realizar o apostilamento do documento, é emitido um certificado de autenticidade para atestar sua origem, ou seja, não certifica o conteúdo do documento, o qual só é válido entre os países signatários da Convenção.
Desse modo, se o seu país está no rol de membros, para que os seus documentos tenham validade no exterior, obrigatoriamente, eles deverão ser apostilados.
No processo, a autoridade competente colocará um selo ou carimbo, certificando a autenticidade do documento e tornando-o válido, em outros países. Essa autenticidade, no Brasil, pode ser conferida no CNJ.
No Brasil, o solicitante deve reconhecer a assinatura da pessoa que assina o documento original, no tabelionato de notas e, depois apostilar os documentos. O prazo de validade está condicionado ao documento e não ao apostilamento.
Além disso, para serem aceitos no Brasil, os documentos estrangeiros emitidos por um país que não faz parte da Convenção da Apostila, deve-se efetuar a legalização consular unicamente junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no Exterior. A legalização consular é efetuada, mediante a cobrança de emolumentos consulares, na Embaixada ou Consulado do Brasil cuja jurisdição corresponda à origem dos documentos.
A Convenção permite o apostilamento de documentos como traduções juramentadas, documentos notariais, administrativos, contratos, documentos para casamento, documentos escolares, declarações oficiais e documentos originados de uma autoridade, e o valor varia de acordo com cada estado.
No Brasil, os cartórios credenciados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm acesso ao Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (CEI Apostila). O documento apostilado é emitido em formato físico e eletrônico. A apostila é impressa num papel especial e é fixada no documento original e o digital é utilizado pelas autoridades brasileiras garantindo a autenticidade para os demais países signatários da convenção.
A Convenção de Haia veio para facilitar a vida dos imigrantes e daqueles que estão fora do seu país, para tornar válido os documentos a serem utilizados no exterior.
Confira a lista dos países signatários da Convenção de Haia:
África do Sul Albânia Alemanha Andorra Antiga República Jugoslava da Macedónia Antígua e Barbuda Argentina Arménia Austrália Áustria Azerbaijão Bahamas Bahamas Bahrain Barbados Bélgica Belize Bielorrússia Bolívia Bósnia e Herzegovina Botswana Brasil Brunei Darussalam Bulgária Burundi Cabo Verde Cazaquistão Chile China (Hong Kong) China (Macau) Chipre Colômbia Cook, Ilhas Coreia Costa Rica Croácia Dinamarca Dominica El Salvador Equador
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Eslováquia Eslovênia Espanha Estados Unidos da América Estônia Federação Russa Fiji Filipinas Finlândia França Geórgia Granada Grécia Guatemala Guiana Honduras Hungria Índia Irlanda Islândia Israel Itália Japão Kosovo Lesoto Letônia Libéria Liechtenstein Lituânia Luxemburgo Malawi Malta Marrocos Marshall Maurícias, Ilhas México Mônaco Mongólia Montenegro Namíbia
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Nicarágua Niue Noruega Nova Zelândia Omã Países Baixos Panamá Paraguai Peru Polônia Portugal Quirguistão Reino Unido da Grã-Bretanha Irlanda do Norte República Checa República da Moldávia República Dominicana Romênia Samoa San Marino Santa Lúcia São Cristóvão e Nevis São Tomé e Príncipe São Vicente e Granadinas Sérvia Seychelles Suazilândia Suécia Suíça Suriname Tajiquistão Tonga Trinidad e Tobago Tunísia Turquia Ucrânia Uruguai Uzbequistão Vanuatu Venezuela
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